Organização e funcionamento dos seu serviços, bem como no da gestão corrente

  • Proceder à marcação das faltas dos seus membros e à respetiva justificação;
  • Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia de freguesia;
  • Designar os representantes da freguesia nos órgãos das empresas em que a mesma participe;
  • Gerir os serviços da freguesia;
  • Alienar em hasta pública, independentemente de autorização do órgão deliberativobens imóveis de valor superior ao da alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação seja aprovada por mairoria de dois terços dos membros em efetividade de funções;
  • Instaurar pleitos e defender-se neles, podendo confessar, desistir ou transigir, se não houver ofensa de terceiros;
  • Aquirir e alienar ou onerar bens imóveis de valor até 200 vezes o índice 100 da escala salarial das carreiras do regime geral do sistema remunerário da função pública;
  • Gerir os recursos humanos ao serviço da freguesia;
  • Adquirir os bens móveis necessários ao funcionamento dos serviços e alienar os que se tornem dispensáveis;
  • Administrar e conservar o património da freguesia;
  • Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da freguesia.