Organização e funcionamento dos seu serviços, bem como no da gestão corrente

  • Proceder à marcação das faltas dos seus membros e à respetiva justificação;
  • Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia de freguesia;
  • Designar os representantes da freguesia nos órgãos das empresas em que a mesma participe;
  • Gerir os serviços da freguesia;
  • Alienar em hasta pública, independentemente de autorização do órgão deliberativobens imóveis de valor superior ao da alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação seja aprovada por mairoria de dois terços dos membros em efetividade de funções;
  • Instaurar pleitos e defender-se neles, podendo confessar, desistir ou transigir, se não houver ofensa de terceiros;
  • Aquirir e alienar ou onerar bens imóveis de valor até 200 vezes o índice 100 da escala salarial das carreiras do regime geral do sistema remunerário da função pública;
  • Gerir os recursos humanos ao serviço da freguesia;
  • Adquirir os bens móveis necessários ao funcionamento dos serviços e alienar os que se tornem dispensáveis;
  • Administrar e conservar o património da freguesia;
  • Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da freguesia.

Planeamento da respetiva atividade e no da gestão financeira

  • Elaborar e submeter a aprovação da assembleia de freguesia as opções do plano e a proposta do orçamento;
  • Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas da freguesia;
  • Elaborar e submeter a aprovação da assembleia de freguesia as revisões às opções do plano e ao orçamento;
  • Elaborar e aprovar o relatório de atividades e a conta de gerência a submeter à apreciação do órgão deliberativo;
  • Executar as opções do plano e o orçamento.

Ordenamento do território e urbanismo

  • Participar, nos termos a acordar com a câmara municipal, no processo de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;
  • Executar, por empreitada ou administração direta, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional, aprovados pelo órgão deliberativo;
  • Colaborar, nos termos a acordar com a câmara municipal, no inquérito público dos planos municipais do ordenamento do território;
  • Pronunciar-se sobre projetos de construçaõ e de ocupação da via pública, sempre que tal lhe for requerido pela câmara municipal;
  • Facultar a consulta pelos interessados dos planos municipais de ordenamento do território;
  • Aprovar operações de loteamento urbano e obras de urbanização respeitantes a terrenos integrados no domínio patrimonial privado da freguesia, de acordo com parever prévio das entidades competentes, nos termos da lei.

Equipamentos integrados no respetivo património

  • Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia e não concessionados a empresas;
  • Gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos;
  • Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários de acordo com o parecer prévio das entidades competentes, quando exigido por lei;
  • Gerir e manter parques infantis públicos;
  • Gerir, conservar e promover a limpeza dos cemitérios.

Relações com outros órgãos autárquicos

  • Formular propostas ao órgão deliberativo sobre matérias da competência deste;
  • Deliberar e propor à ratificação do órgão deliberativo a aceitação da prática de atos inseridos na competência de órgãos do município, que estes nela pretendam delegar;
  • Elaborar e submeter à aprovação do órgão deliberativo posturas e regulamentos com eficácia externa, necessários à boa execução das atribuições cometidas à freguesia.

Diversos

  • Colaborar com os sistemas locais de proteção civil e de combate aos incêncios;
  • Declarar precritos a favor da freguesia, nos termos da lei e após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, bem como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade da freguesia, quando não sejam conhecidos os proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção de forma inequívoca e duradoura;
  • Praticar os atos necessários à participação da freguesia em empresas de capitais públicos de âmbito municipal, na sequência da autorização da assembleia de freguesia;
  • Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade da freguesia, para jazigos «, mausoléus e sepulturas perpétuas;
  • Executar, no âmbito da comissão recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral, bem como as funções que lhe sejam cometidas pelas leis eleitorais e dos referendos;
  • Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do primeiro ciclo do ensino básico e estabeleciamentos de educação pré-escolar;
  • Proceder ao registo e ao licenciamento de canídeos e gatídeos;
  • Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos de ações tutelares ou de auditorias, levadas a efeito aos órgãos ou serviços da freguesia;
  • Deliberar as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;
  • Dar cumprimento, no que lhe diz respeito, ao Estatuto do Direito de Oposição;
  • Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse da freguesia, de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra;
  • Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada, designadamente em matéria de estatística, desenvolvimento, educação, saúde, ação social, cultural e, em geral, em tudo quanto respeite ao bem estar das populações;
  • Proceder à administração ou à utilização de baldios sempre que não existam assembleias de compartes, nos termos da lei dos baldias;
  • Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;
  • Passar atestados nos termos da lei;
  • Exercer os demais poderes que lhe sejam confiados por lei ou deliberação da assembleia de freguesia.