Ordenamento do território e urbanismo

  • Participar, nos termos a acordar com a câmara municipal, no processo de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;
  • Executar, por empreitada ou administração direta, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional, aprovados pelo órgão deliberativo;
  • Colaborar, nos termos a acordar com a câmara municipal, no inquérito público dos planos municipais do ordenamento do território;
  • Pronunciar-se sobre projetos de construçaõ e de ocupação da via pública, sempre que tal lhe for requerido pela câmara municipal;
  • Facultar a consulta pelos interessados dos planos municipais de ordenamento do território;
  • Aprovar operações de loteamento urbano e obras de urbanização respeitantes a terrenos integrados no domínio patrimonial privado da freguesia, de acordo com parever prévio das entidades competentes, nos termos da lei.