- Colaborar com os sistemas locais de proteção civil e de combate aos incêncios;
- Declarar precritos a favor da freguesia, nos termos da lei e após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, bem como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade da freguesia, quando não sejam conhecidos os proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção de forma inequívoca e duradoura;
- Praticar os atos necessários à participação da freguesia em empresas de capitais públicos de âmbito municipal, na sequência da autorização da assembleia de freguesia;
- Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade da freguesia, para jazigos «, mausoléus e sepulturas perpétuas;
- Executar, no âmbito da comissão recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral, bem como as funções que lhe sejam cometidas pelas leis eleitorais e dos referendos;
- Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do primeiro ciclo do ensino básico e estabeleciamentos de educação pré-escolar;
- Proceder ao registo e ao licenciamento de canídeos e gatídeos;
- Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos de ações tutelares ou de auditorias, levadas a efeito aos órgãos ou serviços da freguesia;
- Deliberar as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;
- Dar cumprimento, no que lhe diz respeito, ao Estatuto do Direito de Oposição;
- Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse da freguesia, de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra;
- Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada, designadamente em matéria de estatística, desenvolvimento, educação, saúde, ação social, cultural e, em geral, em tudo quanto respeite ao bem estar das populações;
- Proceder à administração ou à utilização de baldios sempre que não existam assembleias de compartes, nos termos da lei dos baldias;
- Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;
- Passar atestados nos termos da lei;
- Exercer os demais poderes que lhe sejam confiados por lei ou deliberação da assembleia de freguesia.